Subsídio Vereadores
por camara
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publicado
22/10/2019 19h55,
última modificação
27/09/2021 09h23
Subsídio: a primeira regra que se deve ter em mente é que o Vereador é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º, CF). Por conta disto, é proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
NOME | CARGO | VALORES |
---|---|---|
ADEMILSON ANTONIO DA SILVA | Vereador/Vice-Presidente | 3.300,00 |
ANTONIO PEREIRA NUNES | Vereador | 3.300,00 |
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA | Vereador | 3.300,00 |
GILMAR GUSMÃO | Vereador | 3.300,00 |
LAERTE LIMA RIBEIRO | Vereador | 00,00 |
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA | Vereador/Presidente | 4.950,00 |
JOSÉ FLAVIO GOMES | Vereador | 3.300,00 |
VANDERLEI GALDINO ALVES | Vereador/1º Secretario | 3.960,00 |
WESLEY CARLOS DE FRANÇA | Vereador/2º Secretario |
3.300,00 |