Subsídio Vereadores

por camara — publicado 22/10/2019 19h55, última modificação 27/09/2021 09h23
Subsídio: a primeira regra que se deve ter em mente é que o Vereador é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º, CF). Por conta disto, é proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
NOMECARGOVALORES
ADEMILSON ANTONIO DA SILVA Vereador/Vice-Presidente 3.300,00
ANTONIO PEREIRA NUNES Vereador 3.300,00
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA Vereador 3.300,00
GILMAR GUSMÃO Vereador 3.300,00
LAERTE LIMA RIBEIRO Vereador 00,00
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Vereador/Presidente 4.950,00
JOSÉ FLAVIO GOMES Vereador 3.300,00
VANDERLEI GALDINO ALVES Vereador/1º Secretario 3.960,00
WESLEY CARLOS DE FRANÇA Vereador/2º Secretario

 3.300,00