PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE - RO

por camara — última modificação 04/02/2021 09h51
Prestação de Contas – exercício de 2015 O Corpo Técnico do TCER [SRCE de Ji-Paraná], em seu pronunciamento preliminar [Fls. 097-102], aduziu que o Gestor daquele órgão legiferante “atendeu integralmente os requisitos listados no art. 13 da IN n. 013/TCE-RO-2004, na Lei n. 4.320/64 e na Lei Complementar n. 154/96”. Por conseguinte, entendeu que, conforme disposto na Resolução n. 139/2013, as contas estão aptas à emissão de quitação do dever de prestar contas.

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