PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE - RO
por camara
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última modificação
04/02/2021 09h51
Prestação de Contas – exercício de 2015
O Corpo Técnico do TCER [SRCE de Ji-Paraná], em
seu pronunciamento preliminar [Fls. 097-102], aduziu que o
Gestor daquele órgão legiferante “atendeu integralmente os
requisitos listados no art. 13 da IN n. 013/TCE-RO-2004, na
Lei n. 4.320/64 e na Lei Complementar n. 154/96”.
Por conseguinte, entendeu que, conforme
disposto na Resolução n. 139/2013, as contas estão aptas à
emissão de quitação do dever de prestar contas.
01086_16_Parecer_295.pdf — Documento PDF, 489 KB (501717 bytes)