Prestação de Conta Anual 2013
PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TCE - RO
O Corpo Técnico empreendeu exame sumário da documentação às fls. 107/111, com supedâneo na Resolução n. 139/2013/TCERO, concluindo que, dentro do estrito aspecto analisado, foram atendidos os requisitos do art. 13 da IN nº 013/TCER-2004 c/c o teor da Lei Federal 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 154/1996, estando, portanto, aptas à emissão de quitação do dever de prestar contas.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMITIDO PELO TCE - RO
CERTIFICO e dou fé que a egrégia Primeira Câmara ao apreciar o presente processo, em sessão realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, proferiu a seguinte decisão: “Prestação de Contas, considerar cumprida a obrigação do dever de prestar contas dos recursos geridos pelo Poder Legislativo Municipal de Urupá, exercício de 2013”, à unanimidade, nos termos do voto do relator.